
Medidor de Gás: Como Lidar com Falhas de Medição e Cobranças Indevidas
CONTAS ABSURDAS
A troca de medidor de gás tem gerado problemas sérios em condomínios. Você já imaginou abrir a conta de gás do seu apartamento e descobrir que, de um mês para o outro, o valor dobrou, ou até mesmo quadruplicou, sem explicação clara? Foi exatamente o que aconteceu em um condomínio residencial em São Paulo após a troca do medidor de gás realizada em junho de 2025. A substituição, que deveria trazer mais segurança e precisão, acabou se transformando em um pesadelo financeiro para os moradores.
E não foi um caso isolado. Nos últimos 6 meses, houve um aumento significativo das reclamações sobre contas de gás encanado da Comgás em São Paulo, segundo relatos no site Reclame Aqui. Centenas de consumidores relataram aumentos inesperados, cobranças consideradas abusivas e dificuldades no atendimento. Em alguns casos, contas que giravam em torno de R$ 162 saltaram para mais de R$ 500 em um único mês.
Por Que Isso Merece Atenção
Entre dezembro de 2024 e maio de 2025, o Reclame Aqui registrou mais de 2.000 reclamações contra a Comgás, sendo o aumento das contas um dos principais motivos. De acordo com relatos, os valores chegaram a triplicar em relação à média anterior, com aumentos de até 200% em alguns casos.
De março a agosto de 2025, o número de queixas sobre cobranças excessivas cresceu substancialmente, indicando uma insatisfação coletiva e crescente. Embora o Reclame Aqui não forneça um percentual exato apenas para este tipo de reclamação, a concentração dos relatos e os números gerais deixam claro que o problema ganhou escala na cidade de São Paulo.
Isso mostra que a questão não é apenas pontual, mas reflete um padrão de insatisfação e desconfiança em relação às práticas da concessionária.

Neste artigo, vamos analisar quais são os direitos do consumidor em casos de troca de medidor de gás e aumentos injustificados nas contas, quais normas protegem o morador diante de cobranças distorcidas e quais medidas práticas podem ser tomadas para exigir correção. O objetivo é mostrar que existem fundamentos legais sólidos para contestar essas situações.
Um Caso Real
No final de junho de 2025, os moradores de um condomínio na Zona Sul de São Paulo receberam um comunicado da concessionária informando que haveria a troca dos medidores de gás. A princípio, todos entenderam a medida como parte de uma rotina de manutenção e acreditaram que a substituição traria mais segurança e precisão às medições.
Foi o que percebeu um dos moradores, ao abrir sua conta de julho: a fatura trazia um ponto de atenção — havia a informação sobre a troca do medidor. E um fato curioso chamava ainda mais a atenção: as medições “anterior” e “atual” estavam zeradas, sem qualquer registro do consumo entre a substituição (em 24/06) e a nova medição (em 11/07). Ainda assim, em julho constou cobrança de 13 m³ de consumo, registrada pela concessionária como decorrente da própria troca do medidor.
A situação ficou ainda mais grave em agosto. Após investigar e comparar as contas de julho e agosto, além das datas de medição, o morador percebeu que o consumo que deveria ter sido registrado no período da troca havia sido acumulado e lançado de uma só vez. Esse acúmulo empurrou parte do volume para uma faixa tarifária mais cara, fazendo com que o valor final da conta disparasse, ultrapassando a média histórica do condomínio e onerando diretamente o bolso dos moradores.
Ao aprofundar a análise, constatou-se que a concessionária não apresentou laudo da troca nem registro fotográfico da leitura final do medidor antigo. O documento da primeira fatura do novo medidor simplesmente indicava: “leitura anterior: zero”. O consumo de mais de duas semanas havia desaparecido, mas ressurgiu inflado no mês seguinte. O morador, diante das inconsistências, abriu chamado na concessionária solicitando evidências da medição de julho e o laudo da troca do medidor realizada em junho. Contudo, até o momento desta publicação, a concessionária não havia emitido tais documentos.
Medidor de Gás: Como Lidar com Cobranças Indevidas e Garantir seus Direitos
O exemplo do morador mostra a sequência de medidas que todo consumidor deve seguir em situações semelhantes:
Abrir chamado na concessionária solicitando laudos da troca do medidor (com comprovação de que foi instalado zerado) e medições
O primeiro passo é pedir formalmente o laudo da troca do medidor e a comprovação da medição realizada em julho. Esse direito encontra respaldo no art. 48 da Deliberação ARSESP 732/17 – “O Usuário tem o direito de exigir, a qualquer tempo, a verificação da leitura e do fornecimento de gás”. Além disso, os §§3º do art. 41 da mesma Deliberação estabelecem que: “§3º A leitura inicial ou final poderá resultar em um período de fornecimento entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias. §4º O volume faturado deverá ser projetado para 30 (trinta) dias para fins de enquadramento na classe de consumo.” O art. 53** complementa ao exigir que a fatura contenha identificação do medidor, datas e leituras anterior e atual, entre outros elementos, com obrigação de arquivamento por parte da concessionária.Esse direito de acesso à informação também é garantido pelo CDC (art. 6º, III) e pela Lei 13.460/2017 (arts. 6º, II e 7º, V), que asseguram ao usuário transparência e acesso a documentos de serviços públicos.
Contestar o acúmulo tarifário
Caso a análise das contas demonstre vazio de medições e posterior acúmulo de consumo, o consumidor deve formalizar contestação. Esse procedimento é abusivo porque distorce a medição e pode empurrar o consumo para faixas tarifárias mais altas. O embasamento está no CDC (arts. 6º, 22 e 39), nos §§3º e 4º do art. 41 da Deliberação ARSESP 732/17, que fixam limites de tempo para o faturamento, .Solicitar ressarcimento por cobrança indevida
Se houver pagamento de valores indevidos, o consumidor deve exigir restituição em dobro, conforme previsto no CDC, art. 42, parágrafo único, e no art. 49 da Deliberação ARSESP 732/17, com acréscimo de juros e correção monetária.Se não houver solução
Caso a concessionária não responda ou não corrija a falha, o consumidor deve registrar reclamações formais na ARSESP, no Consumidor.gov e também no Reclame Aqui, reunindo provas documentais para eventual ação judicial.
Conclusão
O caso do condomínio paulistano, somado às milhares de reclamações registradas no Reclame Aqui, mostra que falhas na troca de medidores e aumentos abusivos nas contas de gás não são episódios isolados. Trata-se de um problema coletivo que afeta a confiança no serviço e gera prejuízos significativos.
A mensagem é clara: consumidores devem conhecer seus direitos, agir de forma documentada e recorrer aos órgãos de defesa sempre que necessário. Transparência, clareza na cobrança e respeito ao consumidor não são favores — são obrigações legais que precisam ser exigidas.
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